Dirigente do Santos/AP é denunciado por infração disciplinar desportiva

Redação: Lana Caroline

Na sexta-feira (10) a diretoria do Independente Esporte Clube fez uma denúncia de infração disciplinar junto ao Tribunal de Justiça de Desportiva do Amapá (TJD), contra o dirigente do Santos/AP, Luciano Marba. No documento protocolado, o clube alega que o presidente do Peixe ofendeu diversos torcedores do Carcará e santanenses, ferindo alguns artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Segundo o Carcará, no dia 22 de maio, dia da partida contra o Santos/AP, em que o Independente venceu por 2x1, o dirigente do Peixe, Luciano Marba, teria proferido frases do tipo “Metam o motor da rabeta no c* e vão embora” e “Já peguei muita mulher de Santana”. Além disso, Marba teria chamado um torcedor para a briga, incitando a violência nos estádios.

O departamento jurídico do Independente aponta que o dirigente fere artigos do CBJD, entre eles o 143-C, que fala sobre ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos, ou qualquer outro meio, causar-lhe mal injusto ou grave; o 243-D, que fala sobre a incitação publicamente de ódio ou a violência; e o 243-F, que fala sobre a ofensa à alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Este último artigo, caso seja punido, a multa pode chegar a R$ 100 mil e suspensão de até seis partidas.

No documento, o clube alega ainda que desde o ano de 2021, o dirigente vem tendo histórico de ofensas contra a dignidade de torcedores e dirigente do Independente. Ele cita ainda que no mesmo ano, em vídeo que circulou nas redes sociais, ele ofende e tenta agredir fisicamente uma torcedora o Independente.

Recentemente o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) decidiu punir o Independente por conta de gritos de cunho homofóbicos, ditos pela torcida, ao presidente do Santos/AP, no dia 22 de abril.

O árbitro central da então partida, Thaillan Azevedo Gomes e o 4° árbitro, Raimundo Pedro dos Santos, foram suspensos por 30 dias e advertidos por violação ao artigo 266 do CBJD, por “Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores.”

Veja também

Comercial VasconcelosMacapá e Santana
Farol e Cia
Studio Pilates Bem Estar